III — A liberdade religiosa
IV — A liberdade de indústria
V — A inviolabilidade da propriedade
VI - A liberdade da imprensa.\"
O artigo 14 prossegue estabelecendo que todos os cristãos podem gozar dos direitos políticos do Império. O 15 assim dispõe: \"As outras religiões, além da cristã, são apenas toleradas, e a sua profissão inibe o exercício dos direitos políticos.\" O 16 declara a religião Católica Romana \"religião do Estado\" e a \"única manteúda por ele\".
A discussão de hoje não foi meramente de forma, mas estabeleceu-se a tolerância em toda a extensão. O homem tem a liberdade de professar sua fé como quiser, e mesmo de mudá-la; até mesmo poderá ter a fantasia de virar turco; mas não tomará parte nas eleições, não será membro das assembleias, nem gozará de um cargo público, civil ou militar; mas poderá sentar-se sob a sua vinha ou sua figueira, e exercer uma profissão honesta. Todos os cristãos são elegíveis para todos os ofícios e empregos; e eu só desejo que as nações mais velhas se dignassem aprender estas lições deste novo governo em sua nobre liberalidade. O Diário da Assembleia está tão atrasado com as atas das sessões, que não tenho naturalmente uma relação exata dos discursos, mas creio que não estou enganada em atribuir ao bispo os pontos de vista mais benévolos e esclarecidos acerca deste momentoso assunto, juntamente com aquela louvável adesão à Igreja de seus pais que distingue os homens bons de todos os credos.
12 de outubro — Este é o dia dos anos do Imperador e o primeiro aniversário de sua coroação. Seria interessante ver-se a Corte do Brasil. Por isso acordei cedo, vesti-me e fui à Capela Real, onde o Imperador, a Imperatriz e a Princesa Imperial deveriam comparecer antes do cortejo. Em consequência pedi ao capelão que me obtivesse uma colocação. Indicaram-me a tribuna chamada diplomática, mas que é de fato destinada aos estrangeiros