"Os examinadores nomeados pelo Governo Imperial para examinarem as provas dos candidatos às cadeiras de Filosofia do Imperial Colégio de Pedro II, tendo acuradamente, e com ânimo calmo e desprevenido, estudado as mesmas provas, já consideradas em si, já em relação umas com as outras, para conhecimento e apreciação tanto do seu mérito absoluto como do relativo, convenceram-se que era de rigorosa justiça que fossem os candidatos classificados conforme a ordem seguinte: 1.° plano — bacharel Silvio Romero; 2.° plano — ex aequo, Dr. Rozendo Muniz Barreto e bacharel Antonio Luiz Melo Vieira; 3.° plano — cônego José Gomes de Azambuja Meireles; 4.° plano — bacharel Joaquim Jeronimo Fernandes da Cunha Filho. Os examinadores cumprem o dever de declarar que para a classificação do bacharel Silvio Romero atenderam aos seus incontestáveis talentos, lucidez de exposição e aptidão profissional, sem investigar si a filosofia de Comte, da qual o candidato é ardente sectário, vai de encontro à unidade do plano de estudos deste Imperial Colégio, matéria esta que o Governo Imperial decidirá em sua sabedoria. E relativamente ao candidato bacharel Joaquim Jeronimo Fernandes da Cunha Filho também importa declarar que sobre serem as suas provas inferiores às dos outros candidatos acresce o haver ele, nas suas exibições orais, revelado pouca aptidão para o magistério. Externato do Imperial Colégio de Pedro II, em 17 de janeiro de 1880 — José Joaquim do Carmo. Dr. Nuno de Andrade.(296) Nota do Autor
* * *
A despeito dos seus termos categóricos, o parecer dos examinadores não logrou convencer a unanimidade da Comissão Julgadora.