Desdobrou-se com a amplitude de um dos maiores debates políticos do Império, ao ser recebido o projeto da Câmara eletiva.
Não havia durado um ano o Ato Adicional, e já se pediam interpretações sobre as imensas dúvidas que suscitava. Versavam precipuamente sobre o que era municipal, províncias ou geral. Cada província, cada agrupamento tinha sua exegese, e o resultado era a anarquia, e a desaparição do poder central, da garantia da unidade do país.
Convém ler nos Anais do Senado a discussão travada de julho a novembro de 1839, e ver a admirável energia, o espírito político, a elevação moral, o sentimento profundo da pátria una, do gigante intelectual e político que foi o grande ouro-pretano. Diante dele, empalidecem todos os vultos, de grande valia, entretanto, daquela casa do Parlamento.
Todas as regências haviam pedido a interpretação de vários pontos; alguns ministros, por conta própria, e a pretexto de instruções tinham, de fato, dado sua opinião pessoal sobre o modo de compreender a lei.
Resultado do desencontro de pareceres e da má redação da lei, era a Babel que se estava construindo em matéria de legislação, e fora dos termos do Estatuto de 25 de março. Prefeitos municipais com atribuições de chefes de polícia, fora da alçada dos juízes de direito; novas atribuições dadas a estes, que eram funcionários gerais; sua substituição por advogados nomeados pelos prefeitos; criação de juizados de direito e de juízes substitutos; alterações nas leis sobre recursos, hipotecas, ordem e termos do processo no cível e no crime; derrogações nas Ordenações e nas Extravagantes; alterações na qualificação dos jurados; supressão de juízes municipais e de órfãos; extinção de juntas de paz, de inspetores de quarteirão; nomeações de promotores pelos governos provinciais; alteração nas leis eleitorais, nas referentes à guarda nacional, e outras que tais violações da Carta eram correntemente praticadas