João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

do Mar, Rio Marombas, Canoas e Uruguai, medida que transferia para a jurisdição paranaense não só os contestados Campos de Palmas mas, também, os Campos Novos e parte de Curitibanos que, como já vimos, sempre estiveram incluídos no Termo da Vila de Lajes.

Era o reconhecimento do uti-possidetis do Paraná, com desprezo ao uti-possidetis de Santa Catarina, nas partes que correspondiam aos respectivos domínios.

De imediato, como era de prever, surgiam os protestos por parte dos representantes barrigas-verdes no Parlamento. O deputado Melo e Alvim qualificou o ato do Ministro de "verdadeira conquista", pois não se limitara em satisfazer as reivindicações paranaenses relativas aos Campos de Palmas, para ir além, em fazendo-lhes doação de territórios jamais contestados. E, com seu companheiro de bancada, Silveira de Sousa, apresentou então um Projeto de Lei, fixando os limites entre as Províncias querelantes atendendo, no litoral, a linha de demarcação de 2 de maio de 1771 (Saí, a linha seca entre os morros Kiriri e Araraquara) e, quanto ao demais, pela Provisão de 2 de novembro de 1749 (Rios Negro e Iguaçu, até a foz do Santo Antônio).

Entretanto, adiada a sessão legislativa para 1866, Silveira de Sousa dirigiu ao Marquês de Olinda, Presidente do Conselho de Ministros, um erudito Memorial, do qual resultou o Aviso de 21 de outubro, mandando sustar a execução do Decreto 3.378.

Tal foi o choque produzido pelo famigerado decreto que o próprio Zacarias de Góis, que fora o primeiro Presidente da Província do Paraná e que por suas reivindicações se batera, não escondeu sua insuspeitíssima crítica, afirmando no Senado que o Ministério de 31 de agosto "havia aberto uma ferida nessa Província (Santa Catarina) que cumpria cicatrizar, pois sofrera a ferida sem que a tivesse merecido".

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