A instrução e o Império - 1º vol.

da vida a que o homem se destine; deve porém entender isto com aulas públicas, porque o ensino por mestres particulares, que a lei permite e aplaude, são sempre da escolha e gosto dos que os procuram.

Regras para os diferentes cursos de instrução — I- Sendo a difusão das luzes por todos os membros desta Capitania, o fim a que se propõe este plano, é claro, que todo e qualquer vassalo de Sua Alteza Real (O Príncipe Regente) pode ser admitido aos diferentes cursos de instrução pública.

II — Dos estudantes que houverem de entrar para os diferentes cursos desta instrução extrairá o professor nove listas para os nove meses do curso letivo, com o número e nomes de cada um, nelas assentará diariamente as falhas e estado de adiantamento deles, para no fim de cada três meses as apresentar em congregação com as competentes observações, e o Diretor dos Estudos, à vista delas, poder dar as providências, que julgar mais apropositadas, e deste modo poder destruir a remissão de frequência ou a inaplicação.

III — Durante o curso letivo de cada um dos anos do segundo grau, exceto o de latinidade, o professor dará para matéria de dissertação três questões relativas às doutrinas ensinadas, as quais serão apresentadas no fim de três meses; será o meio de entreter os estudantes nas horas vagas, de os habilitar a escrever e de arraigar melhor as ideias adquiridas.

IV — Nenhum estudante do segundo grau de instrução será promovido, de um ano para o outro, uma vez que não tenha passado por um exame público, no qual conceitue sua aplicação e progresso; o método dos exames admitido para os estudantes, tem por fim acostumá-los a falar em público, e dar-lhes