A instrução e o Império - 1º vol.

não forem criados os conselhos gerais. Os presidentes de província, em conselho, são autorizados a extinguir as escolas que existem em lugares pouco populosos, removendo os seus professores para as escolas que se criarem onde mais aproveitem, quando sejam dignos de continuar no ensino público. Os presidentes de província, em conselho, farão que se examinem os pretendentes, cujo ato deve ser público e a vista do seu exame nomearão professores, preferindo os de melhor conduta e instrução; estipularão os ordenados que deverão vencer, que nunca passará de 300$ nos lugares em que for mais dificultosa a sua subsistência. São pela mesma forma autorizados a conceder uma gratificação, que não passe da terça parte do ordenado, aqueles professores, que provarem haver aproveitado no ensino público pelos seus desvelos, prudência e grande número de discípulos. Esta gratificação só lhes será concedida, passados 12 anos de exercício não interrompido, e durará enquanto durar o mesmo exercício. Em cada capital de província haverá uma Escola de ensino mútuo; e naquelas cidades, vilas e lugares mais populosos, em que haja edifício público que se possa aplicar a este método, a escola será de ensino mútuo, ficando o seu professor obrigado a instruir-se na capital respectiva, dentro de certo preso, e à custa do seu ordenado quando não tenha a necessária instrução deste método. Os professores ensinarão a ler, escrever e contar, a gramática da língua nacional, os princípios de doutrina religiosa e de moral, proporcionados à compreensão. Serão nomeadas mestras de meninas e admitidas a exame, na forma já indicada, para cidades, vilas e lugares mais populosos, em que o presidente da província, em conselho, julgar necessário este estabelecimento, aquelas senhoras, que por sua