Cumpro com o dever sagrado de comunicar a V. M. I. aquele acontecimento; e acompanhando esta comunicação com a expressão sincera dos vivos desejos que Tenho de que o Céo encha de prosperidade a Pessoa e o Imperio de V. M. I., sou com o mais cordeal amor.
Meu Irmão e mui querido Filho,
De V. M. I.
Afeiçoado Irmão e extremoso Pai.
Paris, 4 de Dezembro de 1831."
Para José Lino Cominho, Ministro d'Estado da Repartição dos Negocios do Imperio do Brasil
Illm° e Exm° Snr.
Sua Magestade o Imperador D. P. I. e Duque de Bragança, meu Augusto Amo, tendo já participado à Regencia do Imperio do Brasil o faustosissimo acontecimento do Nascimento de huma Princesa que Sua Magestade a Imperatriz D. Amélia e Duquesa de Bragança, Sua presada consorte, felizmente deu à luz, no já tão memorável dia 10 de Dezembro e que recebeu os nomes de Maria-Amélia ordenou-me o mesmo Augusto Senhor de transmitir ao Exmo. Ministro do Brasil, nesta côrte, tanto a mencionada participação, como uma certidão, em publica forma, da Acta do mencionado Nascimento extraida dos registros da respectiva Municipalidade e assim uma copia semelhantemente legalizada do Auto, que se lavrou por ocasião daquele venturoso successo: Autoriza-me agora Sua Magestade a enviar directamente a V. Excia. huma segunda via dos precitados Documentos, em ordem a evitar o transtorno, que aconteceria, se acazo se desencaminhasse a primeira.
Congratulando-me com V. Excia. por hum acontecimento, que augmentando o numero de membros da Familia Imperial,