A instrução e o Império - 3º vol.

e para os de corpo de engenheiros militares o curso normal.

Escolas auxiliares. O governo poderá criar nas Províncias em que julgar conveniente, escolas auxiliares da Escola militar da Corte. O curso destas escolas será de dois anos, a saber no 1º ano se ensinarão as doutrinas da 1ª cadeira da Escola central e o desenho respectivo e no 2ºano se ensinarão as doutrinas do 1ºano da Escola militar. Além destas aulas haverá uma aula de língua francesa. São exigidas para matrícula: 1º- idade de 15 anos; 2º- licença do ministro da guerra; 3º- ler e escrever correntemente; 4º- a prática das quatro operações fundamentais da aritmética sobre inteiros e frações. Os alunos aprovados nas matérias das Escolas auxiliares e nos exercícios práticos serão reputados ter o curso das armas de infantaria e cavalaria.

Escolas Regimentais. "O governo poderá organizar escolas regimentais para formar inferiores para os corpos, com a necessária instrução, compreendendo a leitura, caligrafia, aritmética, geometria e duas dimensões e desenho linear. Os professores serão oficiais ou inferiores dos corpos" (Dec. 2582 de 1º de maio de 1860).

1861. Escola prática de artilharia. "Estabelecer-se-á no porto do Rio de Janeiro a bordo da fragata Constituição ou de algum navio da armada que tenha bateria corrida, uma Escola prática de artilharia que terá por fim especial criar artilheiros com as necessárias habilitações para poderem desempenhar a bordo dos navios da armada os importantes cargos de chefes de peça, fiéis de artilharia, carregadores e escoteiros. A instrução das praças será inteiramente prática e compreenderá: 1º- noções elementares