havido, é impraticável, além de ser de nenhuma utilidade prática. Suficiente é a criação de uma cadeira de história das religiões na Faculdade de letras.
País cuja religião de Estado é a católica, apostólica, romana, deveriam também criar uma Faculdade de teologia,se fosse possível obter do Sumo Pontífice a instituição canônica; pois sem ela nenhum proveito prático se obteria. Mas não é presumível que se obtenha essa instituição com as condições desejáveis; e por isso a omitimos neste plano.
As Faculdades devem ter cursos especiais, ordinários e extraordinários. Os cursos especiais darão diplomas de habilitação para certas profissões e cargos públicas. Os cursos ordinários concederão cartas de bacharel que habilitarão para outras profissões e cargos superiores. Os cursos complementares concederão cartas de doutor, que além de habilitar para tudo que habilitam os outros cursos, serão condições para o concurso às cadeiras das faculdades. Todas as faculdades e instituições de ensino superior existentes na Corte e nas Províncias devem ser compreendidas na Universidade. Mas cada uma delas deve ser regida pela respectiva congregação e decano, sob a inspeção de um delegado universitário. A universidade deverá ser regida por um conselho composto de decanos das faculdades, de delegados especiais das congregações destas e de membros nomeados pelo governo imperial. Será presidida e dirigida por um chefe que denominarei Grão Mestre, Inspetor Geral da Instrução superior, ou como mehor parecer. Um Conselho superior de instrução pública, além do universitário, me parece uma superfetação, que só acarretaria inúteis despesas e embaraços no funcionamento das instituições do ensino.