presidirá. Se a instrução revelada pelo examinado não for satisfatória, e a justificação que se alegar não for admitida pelo júri, o inspetor escolar intimará imediatamente o responsável pela educação da criança a inscrevê-la dentro de oito dias, numa escola pública, ou numa das escolas particulares equiparadas às públicas. Em falta desta comunicação no prazo de dez dias, o inspetor escolar fará "extraofício" a inscrição do aluno.
As escolas e os estabelecimentos de instrução primária, que adotarem pelo menos o programa professado nas escolas do Estado, e se submeterem, no tocante à execução dele, a todas as condições da inspeção oficial, serão equiparados às escolas públicas; enquanto aos certificados de instrução que distribuirem, isentos os que obtiverem esse título de habilitação livres do exame acima referido.
Todos os anos, nos primeiros dias de dezembro, os juízes de paz, auxiliados pelos inspetores de quarteirão, procederão, nas respectivas paróquias, ao recenceamento completo de toda população maior de 6 e menor de 13 anos, designando a respeito de cada indivíduo dessa idade o número de anos feitos, a data do aniversário, a residência e o nome dos pais responsáveis, segundo esta lei, pela sua educação. Concluindo o alistamento será entregue, nos dias imediatos, à Inspetoria geral de ensino primário, que notificará individualmente, pelo correio, a todos os pais, e, de 11 a 20 de dezembro, fará publicar, por paróquias durante três dias, na folha oficial, a lista das crianças obrigadas à escola, com os nomes e domicílio dos responsáveis. Dentro dos 10 dias seguintes, os responsáveis