A instrução e o Império - 2º vol.

primária e secundária. "Qualquer pessoa que na forma do Regulamento de 1854 pretender provar capacidade para o magistério, deverá dirigir-se ao inspetor geral por meio de requerimento a que juntará os documentos que proveem moralidade e maioridade legal. Se o pretendente quiser habilitar-se para professor das escolas do 1.° grau, o exame versará sobre as seguintes matérias: doutrina cristã e história sagrada, leitura e escrita, gramática portuguesa, aritmética, sistema de pesos e medidas do Império, sistema prático e método de ensino. Para as escolas do 2.° grau, o exame versará sobre as matérias que nelas se professam.

O exame de latim ou qualquer das línguas vivas constará de provas escrita e oral; esta versará sobre leitura e gramática, e ainda medição de verso quando se tratar de latim; a prova escrita constará da versão para português e da composição da língua do que se tratar, de um trecho de português ditado ao examinado. O exame do grego será feito como o de latim, podendo ser dispensado a composição. O de retórica constará de composição escrita de um discurso ou de uma narração que poderá ser feita em latim; de análise oral de um trecho de prosador ou poeta, devendo além disto os examinadores interrogar o candidato sobre os princípios rudimentares da ciência, e fazê-lo traduzir por escrito um trecho latino designado pelo inspetor geral. O de história e de geografia constará do desenvolvimento escrito e da exposição oral de algum dos mais importantes períodos históricos, sendo o pretendente também interrogado sobre os fatos que tenham relação com os mesmos períodos; sobre a posição geográfica do país ou países que se tratar, e sobre os