guerra por ellaz se fizesse; e q. logo se ajustasse a despeza q. poderia fazer, e de q. effeittos se havia de tirar; e então poderia ser, q. houvesse sobejos no contracto dos Dizimos, q. se este diminuira pla baxa q. estez annos tiverão os generos do Brasil, em outros poderião ter maiz estimaçam, e com ella creser o Contracto dos Dizimos de sorte, q. nelle sobrasse pagos os filhos das folhaz eclesiastica e secular, com q. a guerra se sustentasse; e quando assim não fosse por não haver sobejos no contracto, ou por estez não bastarem as despezas da guerra nessa mesma Junta se determinaria, q. se lançasse ou nos gados do Certão, ou no q. parecesse menos perjudicial hum tributo q. bastasse p.ª pagam.to dos Cabos, e mais desp.as da guerra, q. finda ella cessaria, pois nenhua imposiçam podia haver mais justificada, q. a que se lançava por falta de cabedal da Faz.ª Real na dos moradores de cuja defensa se tratava pois a propria naturesa nos ensinava a oferecer o braço ao golpe por livrar todo o corpo.
Ao Concelho parece comformarse com o q. respondem nesta carta os Procuradorez da Coroa e Fazenda. Lix.ª 8 de Jan.ro de 693.
Valentim Greg.º de Resende
João de Sepulveda e Mattos
Tem á margem o seguinte despacho: Como parece. Lisboa 18 de Fev.º de 693
(Rubrica de D. Pedro II)