Capitania de São Paulo: governo de Rodrigo César de Menezes

essa ordem, como compensação, o produto dos dízimos nas novas terras descobertas.

Com a subida ao trono português de D. Manoel, sucessor do infante D. Henrique no grão-mestrado de Cristo, ficaram os rendimentos do dízimo e a este ficou a obrigação de pagar a folha eclesiástica, a côngrua dos prelados, e a dos párocos.

O tributo dos dízimos era trienalmente posto em concorrência pública; e aí arrematado ao maior lance oferecido, com fiança por particulares que o cobravam depois, com direito a via executiva.

Os arrematantes ou contratantes dos dízimos, como eram chamados, ficavam sujeitos a encargos e obrigações como a de pagar diversas propinas ao governador, ao juiz dos feitos, ao procurador da fazenda, aos ministros do conselho ultramarino, e de ordinária e de munições etc, etc, além de 11% do total da arrematação para a obra pia, depois de satisfeita a folha eclesiástica.

Em São Paulo, do produto desse contrato se tiravam os soldos do governador, seus auxiliares e secretário.

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