A primeira revolução social brasileira

a testa no. 13 da Devassa a f. 53 e as duas referidas a fs. 54 e vo. e fs. 55 v. E posto que este R. tão somente confesse, que o d.o corroo o convidara p.a hum levante, dirigido a conseguir a liberdade, sem lhe explicar outra alguma circunstancia e no dia 25 para o Campo do Dique, e que a nenhuma das ditas alliaçoens assestira, no q. afinal veio a conformar-se o referido correo Manoel Faustino, restringindo, sem attendivel, e conhecido motivo, as suas antecedentes declaraçoens, assim mesmo, não he excusavel da macula de infidelidade, devendo communicar e descobrir essa convocação para levante que nunca se pode tentar, sem offender a segurança publica, e o nexo do estado civil, não obstante o effugio da mal entendida liberdade, por ser certo, q. desta mesma origem podia nascer a destruição d'aquelle nexo civil; merecendo por isso este R. que igualmente se lhe imponha a pena proporcionada à sua imputação.

Mostra-se em decimo sexto logar, que o R José Raimundo Barata d'Almeida, homem branco, e rezidente nesta cidade, tivera a punivel condescendência de dar ouvidos às loucas idéas do correo Manoel Faustino, que por cumulo da sua maldade, se atrevera a communicar-lhe os projectos do levante, e despois o convite p.a o campo do Dique na noute de 25 de agosto, e se bem o R. o repelisse da primeira vez, e nada lhe respondesse da segunda; sempre todavia, ou movido de coriozidade, ou, por efeito de uma extrema indiscrição, passara a concorrer ao d.o Campo na indicada noute, o que tudo affirma o correo Manoel Faustino no app.o das suas preg.as ao n. 13 § sexto n. 14 § nono n. 21 § terceiro n. 24 § terceiro e n. 25, acrescentando outrosim, que este R na manhã seguinte de 26, fora tomar-lhe satisfações pelo ter encaminhado aquelle sitio, onde encontrara o Ten.e Cor.el Alexandre Teotonio de Souza: e o outro correo Lucas Dantas tambê assevera ter visto o mesmo R no Campo em a mencionada noute, como

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