A primeira revolução social brasileira

Ao R Romão Pinheiro tambem condemnão a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas publicas desta cidade ao mesmo logar da forca, que se ha de levantar, e nela morra morte natural para sempre, e declarão infame a sua memoria, seus filhos, e netos, e seus bens confiscados p.a o Fisco, e Camara Real.

Aos reos Inacio da Silva Pimentel, Jose do Sacramento, Luis de França Pires, Jose Feliz da Costa, Manoel de Santa Anna, Jose de Freitas Sacoto, e Francisco Moniz Barreto d'Aragão, julgão na classe d'aquelles, que na conformidade da Ordem Regia, dirigida ao Governador e capitão General desta capitania, pela Secretaria d'Estado competente, na data de nove de janeiro deste anno, devem ser separados, e inteiramente bannidos d'entre os fieis Vassalos, para que com as suas pessimas doutrinas, e veneno dos seus falsos principios, não contaminem os que justamente se conservão no verdadeiro reconhecimento dos seus deveres; e os condemnão a que com baraço e pregão, pelas ruas publicas desta cidade, sejam açoutados e conduzidos ao logar da mesma forca, onde assistiram à execução dos outros Reos; e depois vão degradados por toda a vida para logares de Africa não sujeitos à Real coroa da dita Senhora, e se voltarem aos seus dominios, e nelles forem achados, morreram morte natural na forca; e os seus bens sejam confiscados para o Fisco e Camara Real.

Ao R auzente Pedro Leão de Aguilar Pantoja condemnão a que com baraço e pregão pelas ruas publicas desta cidade, vá degradado por dez annos p.a o Prezidio de Benguela, e applicão a quarta parte dos seus bens p.a o Fisco e Camara Real.

Ao R Cosme Damião Pereira Basto, tambem condemnão a que com baraço e pregão pelas ruas publicas desta cidade vá degradado por cinco annos p.a o reino d'Angola e applicão a sexta parte dos bens, q. tiver p.a o Fisco e Camara Real.

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