revoluções - A Constituinte não perjurou - Em defesa dos direitos da nação e dos princípios liberais - Prudência e dignidade de suas deliberações ainda durante a crise que terminou com o golpe de Estado da dissolução - Caindo de pé! - O perjúrio do Defensor Perpétuo do Brasil contra a Nação e contra a Liberdade, dissolvendo a Constituinte à frente de tropas portuguesas que se haviam batido contra a Independência - Anteriores atitudes antiliberais do mesmo em face da Constituinte - 362 a 390
X - A Confederação do Equador: imediata resposta do Norte à dissolução da Constituinte - A lição deixada por Arruda Camara - O fervor democrático do Norte contra a política centralizadora e dinástica dos Andradas - Apenas republicana, e não separatista, a Confederação do Equador - Os excessos com que foi punida - 390 a 401
XI - Ruptura definitiva do laço da confiança nacional - A Carta Constitucional outorgada, máquina que se não movia - A Nação envolvida na treva, e por diversas formas ferida: na sua soberania; nos seus melindres; nos seus sentimentos democráticos - 401 a 410
XII - Reunião da Assembleia Geral Legislativa - Nomes novos que se destacam - A Nação respirando, afinal, pelo órgão da Câmara dos Deputados e da Imprensa - Bernardo de Vasconcellos e Evaristo da Veiga - Exigida, desde logo, a prática do liberalismo, do regímen representativo, da responsabilidade dos ministros - Começo de inteligência entre a Câmara e o Imperador - Levante das tropas estrangeiras - Luta aberta contra o Governo, mercê dos melindres e dos interesses nacionais feridos com a intromissão do Imperador nos negócios de Portugal, e com a prática de atos absolutistas - A brilhante pregação do parlamentarismo por Bernardo de Vasconcellos - Ministro processado - Completo rompimento entre a Câmara e o Imperador - 410 a 426