A ordem privada e a organização nacional – Contribuição à sociologia política brasileira

que os forais são cartas políticas. A quem os lê, porém, sem propósitos de divergências, parece antes um conjunto de leis privadas e públicas em que se salienta a regulamentação das relações familiares e da propriedade. Indistinção que é essencialmente própria do medievalismo jurídico que, aliás, se manifestou pela preponderância do direito privado sobre o direito público, emprestando àquele, sem lhe matar os princípios e contrariar o conteúdo, uma categoria política. O município representa e continua essa tendência, principalmente aquele município romano e medieval como é o português.

A organização municipal prolonga, assim, até a esfera da res publica o conjunto e a massa de interesses e sentimentos da vida e da organização privada.

O próprio Herculano é quem o diz:

"A família constituía a base do regime municipal, porque o homem casado e com filhos ou pelo menos com casa e familiares, era o verdadeiro bonus homo o que enfim tinha a capacidade política para exercer magistraturas, fato que resulta de outros documentos..."

..."Para ser da comunidade municipal, ou melhor para ser morador ou vizinho de

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