A família, por exemplo, detém poder de mando e direção por força da atividade genésica e para assegurar tão só os interesses que lhe são próprios. A religião, por igual, exerce mando ou exercita uma considerável força de direção e mando por bem da atividade religiosa e só enquanto interesse aos fins da comunidade eclesiástica. O poder nesses grupos é uma consequência e um meio. Na ordem estatal, o poder do mando e governo é o próprio fim da organização, que só se institui para caracterizar e precisar esse poder. O Estado é a organização do poder para o poder mesmo. Não o exerce por uma consequência de outra função ou atividade social. É, assim, o próprio governo, que a necessidade de direção e governo da comunidade em geral engendra e forma para melhor expressar e exercer o poder de governo da sociedade.
É o governo desta, enquanto os outros são o poder ou governo desse ou daquele grupo ou subgrupo em que ela se divide.
Não é, por isso, o Estado um poder familiar, ou religioso ou econômico. É um poder diferenciado. Este é o seu conceito de fenômeno puro, extremo dessa ou daquela ideologia ou teoria que o conceba dessa ou daquela forma.
E surgindo histórica e socialmente, ele se forma e cresce com tendência de logo a diferenciar-se, ainda que a princípio se confundir possa com o poder militar, religioso ou familiar, aos