escolar falta uma cadeira de historia do direito, em que se revisse o que escreveram Cairu, Uruguai, Zacarias, os clássicos desaparecem na poeira das estantes. Vêm os comentadores da lei nova, alguns tratadistas de fôlego, raros filósofos, ligados à ebulição das teorias nas Faculdades jurídicas. Eram duas, até 1891, S. Paulo(1), Nota do Autor e o Recife.(2) Nota do Autor Com a reforma de Benjamin Constant, de 8 de janeiro de 91, o Rio de Janeiro e as capitais dos Estados puderam ter as suas academias; e com o desdobramento da instrução profissional se lhes multiplicaram os quadros(3) Nota do Autor Cada uma (duas na capital federal, e na Bahia, em Belo Horizonte, depois em Porto Alegre, no Ceará) concentra um movimento local de estudos sistemáticos e impõe as suas figuras representativas.
Autores principais, são os civilistas Lafaiete Rodrigues Pereira (mestre do Direito das cousas, a sabedoria vasada em língua primorosa), Clovis, que doutrinou como ninguém sobre o código que lhe saíra das mãos(4), Nota do Autor João Luis Alves, Paulo de Lacerda, Eduardo Espinola, o douto Lacerda de Almeida(5). Nota do Autor Com onze tomos do seu Tratado, J. X. Carvalho de Mendonça é comercialista ímpar(6). Nota do Autor Divulga Moniz Sodré as "três escolas penais". Lastimou João Monteiro a "anarquia jurídica", da descentralização do processo(7). Nota do Autor Pedia-se a volta à unidade, conquista constitucional de 1934.