Documento n° 2
Senhor
Na real presença de V. M. se oferecem os deputados da Mesa do Espírito Santo dos Homens de Negócios, que procuram o bem comum do comércio, suplicando reverentemente a V. M. queira dignar-se de ouvir as razões fundamentais que concorrem unidas para se arbitrar e reconhecer prejudicial a nova Companhia, que em nome da praça de Lisboa se estabeleceu para o Estado do Maranhão e Grão-Pará e V. M. foi servido confirmar pelo alvará de 7 de junho deste presente ano; e suposto que para conhecimento completo de tantos danos quantos se podem seguir ao serviço de Deus e de V. M., bastava lembrar a V. M. os perniciosos efeitos que produziu outra tal companhia, estabelecida por Pedro Álvares Caldas, nos anos de 681 a 682; contudo não satisfazem os suplicantes com esta lembrança, para que contra ela se não oponha a mudança do tempo destrutiva dos embaraços então praticados e passam a ponderar fielmente a V. M. a grande comoção que a toda a praça tem causado esta novidade, a ruína do comércio na justa ponderação de um estanco ou monopólio: a navegação perdida, os vassalos arruinados, os interesses reduzidos ao particular e não ao comum, o tráfico e mercância suspensa naquela boa ordem com que por todos se distribuía; e finalmente enriquecidos poucos, para empobrecerem muitos, pois sendo muitos os que sustentam suas casas, filhos e famílias, navegando e negociando para o Maranhão com liberdade que o direito das gentes, civil e canônico, permite ainda às nações mais bárbaras e incultas, é esta nova Companhia um fatal destroço de todos aqueles meios com que os vassalos de V. M. distribuíam e regulavam os seus interesses, dando a conhecer o apurado exame de uma matéria tão ponderável que a estranha ambição de alguns comerciantes fez propor ao Ministério um meio em tudo útil aos seus projetos e altamente nocivo aos interesses comuns e aos de V. M.
Porém, como no preliminar das condições, estabelecimento e privilégios, que correm impressos, se propôs a V. M. ser esta nova Companhia ordenada para o serviço de Deus, para o de V. M., para o bem comum e para a conservação do estado, inculcando este meio para o aumento da agricultura e povoação, como são formais palavras ibidem:
"Animados pela esperança de fazerem um grande serviço a Deus, a V. M., ao bem comum e à conservação daquele estado; tem convindo em formaram para ele uma nova Companhia que, cultivando o seu comércio, fertilize ao mesmo tempo por este próprio meio a agricultura e povoação, que nele se acha em tanta decadência".
Mostraram os suplicantes, com evidências maiores de toda a resposta, que nem a Deus, nem ao comércio, nem à coroa, nem ao Estado do Maranhão e Pará pode ser útil a execuçãb de um projeto. que há de forçosamente degenerar em prejuízo comum. E para que a justiça da causa que a Mesa defende seja mais facilmente percebida, dos ministros doutos e prudentes a quem V. M. mandar ver este papel, seja lícito aos suplicantes distribuí-lo em quatro partes distintas. Mostrando na primeira que o Estado do Maranhão tanto se não aumenta, que antes é certa a sua perdição com esta nova Companhia. Mostrando