que se oferecer nas ditas avaliações, as poderá desfazer o provedor que atualmente se achar servindo; advertindo, porém, que como a dita obra é muito precisa, será obrigado o dito José da Costa Oliveira a continuar logo com ela, de sorte que nestas secas fique feita, não se emende porém dizer algum acidente que possa suceder, mas sim cuidar muito em adiantar a dita obra, a tempo e a horas que por falta de diligência se não perca a continuar-se esta obra.
E como o dito José da Costa Oliveira, como bom freguês, e tão zeloso do serviço de Deus, se apresse que finda a dita obra apresentando o seu rol das despesas, havendo na dita algum escrúpulo de excesso na dita despesa, está pronto para cortar por ela o que for possível, e se assinou conosco neste termo; e nós queremos que tenha toda a validade em todo o tempo que durar a dita obra, para o que se fez este termo, e eu, Domingos Francisco Ribeiro, escrivão desta Irmandade, que o escrevi aos 2 de fevereiro de 1755."
O mestre José da Costa de Oliveira, bisavô do Conselheiro Lafayette, executou o contrato, embora as obras não ficassem prontas no prazo de início estipulado.
Não se tem notícia de que as partes se houvessem, por qualquer sorte, desentendido — eis que tudo se fez, como previra a ata, fundamentado naquelas condições favoráveis com que ele, como freguês, "não queria defraudar a dita Irmandade".
Passaram-se as secas sem a conclusão do templo.
Nem por isso decrescem os méritos do mestre de obras, eis que, como se esperava — "... José da Costa de Oliveira, como bom freguês muito zeloso do serviço de Deus, findará a dita obra, apresentando o seu rol de despesas" — o trabalho se concluiu por sua traça e risco, e aí está com suas linhas mestras como o imaginara ele, e há quase duzentos anos abriga e acolhe os fiéis.
Em 1779, veio a falecer José da Costa de Oliveira, em idade provecta.
Em sua disposição testamentária, consta que o acerto das contas relativas às obras se fizesse de conformidade com os elementos de que dispunha a Irmandade.