de elaboração da erva. Permanece o mesmo. É simples, rudimentar, primitivo. Colhem-na os mineiros, paraguaios em sua totalidade. São eles mesmos que operam as suas transformações sucessivas. O trabalho do barbaquá é o mais bárbaro. O arú pisa as folhas e as revolve, sobre a chama e o calor do fogo, gritando e cantando.
Não é inexplicável nem espantoso que a exploração da erva tenha levado à formação de uma grande propriedade. O regime agrícola tende à fragmentação dos latifúndios. Só ele pode propiciar a emancipação que o produto do trabalho de pequeno número oferece. A erva-mate, porém, só é agrícola por ser oriunda do solo. Não tem, na sua colheita e elaboração, as mesmas condições de trabalho que vemos em lavouras diversas. Em primeiro lugar, porque é nativa. Nada custou, em esforço. Os ervais encontram-se tais como surgiram. Apresentaram-se assim, em toda a sua plenitude, em toda a sua extensão, em todo o seu bárbaro esplendor, aos olhos de quem teve a ideia de os explorar. Demais, a erva não é cultivada. É o cultivo da terra que faz a divisão de propriedades e que favorece a fragmentação de riqueza. Ninguém cultiva a erva-mate. Ela é, simplesmente, explorada.
Os formidáveis trajetos que, em todo o desenvolver dessa exploração, foram necessários, para levar a erva aos mercados consumidores, ofereceram outra condição imperativa de emprego de um grande capital, individual ou de sociedade pequena, que se fixou, produziu, transformou-se e perdurou como único. Na falta absoluta de caminhos, na necessidade de os abrir, só a iniciativa alicerçada em grande capital, portanto em grande propriedade, no caso, poderia apoiar o sentido expansionista da cultura de exploração. A ausência de auxílio ou apoio do Estado, pela absoluta insuficiência com que se apresentou sempre, o predomínio absoluto da iniciativa particular, articulou o processo de que resultou a grande propriedade. Fragmentá-la seria, tanto quanto se possa prever, impossível. As próprias condições demográficas, imperativas para a transformação de grande à pequena propriedade, são, na zona ervateira, impositivas no sentido da