Memórias de um magistrado do império

da Paz. E assim mesmo as poderá trazer em Seus Firmais, Anéis, Senetes, e Devisas; pô-las em suas Casas, Capelas, e mais Edifícios, e deixá-las sobre sua própria Sepultura; e finalmente se poderá Servir, honrar, gozar aproveitar delas em todo e por todos, haja com a Sua Nobreza convém. Com o que quero e me praz que haja ele todas as honras, Privilégios, Liberdades, Graças, Mercês, lsenções e Franquezas, que hão e devem haver os Fidalgos e Nobres de Antiga Linhagem, e como sempre de todo usarão e gozarão os ditos Seus Antepassados. Pelo que mando aos Meus Desembargadores, Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juízes e mais justiças de meus Reinos, e em especial aos Meus Reis de Armas Arautos, Passavantes, e a quaisquer outros oficiais, e Pessoas a quem esta minha Carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer que em tudo lha o cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar, como nela se contém sem dúvida nem embargo algum que em ela lhe seja posto, porque assim é minha Mercê. El Rei Nosso Senhor o mandou por Antonio Rodrigues de Leam, Seu Rei de Armas Portugal. Frei Manoel de Santo Antonio e Silva da ordem de São Paulo a fez em Lisboa aos doze dias do mês de dezembro do Ano do Nascimento do Senhor Jesus Cristo do mil setecentos setenta e seis. Filippe Rodrigues de Campos a fez escrever - Portugal Rei de Armas Principal - Registrado no Livro segundo do registro dos Brasões da Nobreza destes Reinos e Suas Conquistas a folhas cento e dezenove - Lisboa dezoito de dezembro de mil setecentos e setenta e seis - Filippe Rodrigues de Campos.

(Original em poder do Eng.º Luiz Antonio Barboza de Oliveira, em Campinas).

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