fazem o número de 78 indivíduos de ambos os sexos, a que juntando-se todo o outro número das mais pessoas congregadas para o dito fim, faz o total de 161 indivíduos de ambos os sexos; cuja povoação, segundo as ordens do dito se denominará de hoje em diante, em obséquio do real nome de Sua Majestade — Vila Maria do Paraguai — esperando-se que de semelhante estabelecimento haja de resultar grande utilidade ao real serviço e comodidade pública."
A Vila Maria do Paraguai foi elevada a essa categoria por lei de 28 de maio de 1859 e a de cidade, com o nome de São Luís de Cáceres, em homenagem ao seu ilustre fundador, por lei de 5 de maio de 1874.
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A situação privilegiada de São Luís de Cáceres — a cavaleiro de duas importantes vias de comunicações da província, equidistante das duas capitais sucessivas de Mato Grosso e a pouco mais de cem quilômetros de uma fronteira litigiosa; porto do Alto Paraguai, que lhe oferece possibilidades de transporte fluvial até o Prata, em todas as estações — assegurou-lhe