do Ceará. Julguei pelas informações que tenho e depois de ontem que as recebi.
Creio que li antes da data da nota do ministro inglês o folheto publicado pelo Hunt e chamei a atenção do ministro da Agricultura sobre esse negócio.
D. Pedro II
Rio, 19 de agosto de 1886
**
Snr. Cotegipe
A resposta à nota de Mac-Donell foi colocada no terreno mais conveniente. Julgo que se deve evitar o confronto entre o procedimento do governo que contratou a recisão e o do atual, tanto mais que sou de opinião que se fez o que foi possível, a não se lançar suspeita sobre a boa fé do governo. O corpo legislativo pode não votar a quantia ajustada, mas na declaração de que o contrato de rescisão ficaria dependente das Câmaras não coarctou o uso da atribuição do corpo legislativo, conforme a opinião do próprio governo que fez o ajuste.
Suprimiria na resposta as palavras que pus entre parêntesis.
D. Pedro II
Rio, 25 de agosto de 1886
A resposta a que se refere D. Pedro II, redigida por Cotegipe, e onde estão entre parêntesis as expressões — "e responsabilidade dos ministros" —, que o Imperador suprimiria, é esta: "1.ª Seção. N.° — Rio de Janeiro, Ministério dos Negócios Estrangeiros em [ilegível] de agosto de 1886.