Temos uma lei, que é dever do governo executar: ela reconhece a propriedade sobre escravos, e enquanto vigorar tem essa propriedade de ser garantida, como a de qualquer outra espécie.
A intervenção de indivíduos — sem competência para julgar e opor-se com força aos atos das autoridades — constitui um crime e provoca a anarquia. Não vejo qual a vantagem (se vantagem há na desobediência às leis) de consentir-se, que as localidades onde já não há escravos se tranformem em asilos invioláveis de escravos fugidos, mais perigoso do que o acoutamento previsto pela lei de 28 de setembro de 1885.
Se as autoridades não prestarem auxílio aos senhores, não só faltam ao seu dever, como tornam-se cúmplices das desordens que serão consequência infalível da intervenção direta dos senhores para reaver aquilo que de direito lhes pertence.
Ainda que consigam com emprego de força própria prender os fugitivos, como evitar conflitos, e onde conservá-los, a não ser nas prisões públicas durante o tempo indispensável para removê-los?
O pior sistema de emancipação (se pode-se chamar sistema) é esse empregado por particulares sem missão e as mais das vezes perturbadores da ordem pública fundado na violência. Eu preferiria acabar desde logo — por ato ditatorial — a escravidão a consentir na transgressão proposital da lei, deixando que ela se desmoralize.
Entendo, pois, que convém reprimir tais desmandos com prudência, mas com energia.
Peço licença a V.M.I. para conservar o telegrama para apresentá-lo a meus colegas, a quem tenho de consultar. Sou, Senhor, com o mais profundo respeito
De V.M.I.
Súdito muito reverente
Barão de Cotegipe."