Raça e assimilação

de uma etnia, convivendo com outras numa mesma população, acabam, como vimos, matrimoniando-se com elementos dessas outras; mas, também é certo que, nesta dispersão exogâmica que aqueles elementos operam, há como que uma espécie de polarização das preferências matrimoniais no sentido das etnias afins, isto é, mais ou menos semelhantes nos seus tipos antropológicos e nos seus tipos de cultura.

É o que nos revela o estudo do melting-pot paulista, quando realizamos a discriminação por etnia dos elementos que compõem os casais heterogêneos. O quadro acima nos deixa ver, com efeito, a seleção matrimonial exogâmica exercendo-se desigualmente sobre o grupo "Brasileiros" e sobre o grupo "Diversos", aquele absorvendo os 4/5 da totalidade dos elementos preferidos e este representando uma pequena fração, que não vai nunca a mais de 16%.

Ora, fazendo a discriminação dos elementos contidos dentro deste pequeno grupo "Diversos" e calculando, sob uma base percentual, a sua distribuição por etnia, encontramos os resultados abaixo, extremamente elucidantes do sentido com que os imigrantes estrangeiros operam a seleção matrimonial nos casos de nupcilidade exogâmica:

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