No seu distrito superintendia a polícia, a milícia, o recrutamento, as obras públicas, e também concorria com a câmara e juízes em todos os casos graves. (João Mendes. Notas geneal., p. 62).
Exercitando funções policiais, promovia a quietação e sossego entre os povos, evitando dissensões e inimizades e fazendo prisões, para as quais todos eram obrigados a prestar auxílio.
Dava ajuda, favor e proteção aos ministros da justiça, quando em funções; podendo denunciá-los se fossem omissos no cumprimento de seus deveres.
O capitão-mor era o chefe local das ordenanças cujos policiais e soldados eram obrigados a obedecer-lhe inviolavelmente, sem pedir razão do que lhes fosse mandado.
As ordenanças eram constituídas por todos os homens válidos de 16 a 20 anos, não alistados no exército ou nas milícias, formando regimentos de 600 homens, divididos em companhias de 60, sem soldo.
Como chefe das ordenanças, para formar os respectivos regimentos, fazia o capitão-mor o recrutamento e escolhia os soldados em listas levantadas