Capitania de São Paulo: governo de Rodrigo César de Menezes

semestralmente, onde constavam os nomes dos chefes de famílias e os nomes e as idades de todos os filhos.

Por meio dessas devassas semestrais, conhecia toda a gente do seu distrito.

Quando um desses tiranetes aparecia, nos grupos as conversações emudeciam, e os homens descobriam-se respeitosamente.

Sendo próprio da natureza humana o abusar da autoridade absoluta, calcule-se o que não fariam esses reizinhos lendo ou ouvindo ler as Ordenações do Livro V, inspirando-se na prepotência dos governadores, e tendo em suas mãos o recrutamento!

Com uma justiça assim, incompleta e manca, exercida por incapazes, a peita, o suborno, a concussão e o peculato eram vulgares e completavam o quadro da desmoralização.

Em 13 de fevereiro de 1725 seria expedida uma carta régia, um remédio indicativo do mal existente porque já se referia a decretos idênticos, na qual se proibiria terminantemente que os presidentes de tribunais, ministros, oficiais, seus filhos e mulheres fossem procuradores das partes ou dessem cartas de favor e memórias.

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