Capitania de São Paulo: governo de Rodrigo César de Menezes

Esses impostos eram também arrematados por contratos trienais, e, nesse caso os contratantes ficavam sujeitos a propinas, exceto as do conselho ultramarino, ordinárias e munições, e, algumas vezes, eram concedidos por prêmios aos descobridores de minas, aos abridores de caminhos, etc.

As passagens para Cuiabá andaram arrematadas, nos triênios de 1722 a 1728, em Sebastião F. do Rego, por pouco mais de seis mil cruzados.

Os ofícios de justiça e de fazenda da capitania, que faziam parte dos rendimentos do fisco, estavam, no princípio, sujeitos apenas aos novos direitos; depois os proprietários eram obrigados também a pagar donativos e terça parte.

Esses ofícios, enquanto não tinham proprietários, se conferiam às pessoas idôneas, que oferecessem donativos, em lances de arrematação, as quais ainda ficavam obrigadas a contribuir, no fim de cada ano, com a terça parte dos rendimentos para o fisco, avaliados esses pelo governador e pelo ouvidor.

Os ofícios, cujos rendimentos fossem menores de 200$000, estavam isentos da terça parte, mas sujeitos aos donativos e novos direitos.

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