em refrear instintos anárquicos de alguns elementos exaltados, sopitar os anseios federalistas, impedir a fragmentação do país e dotá-lo de uma lei básica que lhe assegurasse a unidade e a grandeza no futuro. Não pôde, entretanto, fazer vingar, naquele difícil momento, bem inspirados projetos que, visando a extinguir a escravidão africana e a integrar na civilização moderna os nossos silvícolas, firmassem a nacionalidade brasileira, coletividade social sem preconceitos de raça, nos inderrocáveis alicerces de uma lei orgânica em que imperasse o princípio da mais perfeita igualdade política.
Infelizmente, a dissolução, a 12 de novembro de 1823, da Constituinte (reunida a 3 de maio, durou apenas seis meses e nove dias), além de vedar aos eleitos do povo a feitura da sua "magna charta", deu asa ao movimento separatista de 1824, conhecido por "Confederação do Equador", prontamente jugulado pelas armas imperiais, e serviu de pretexto à independência da Província Cisplatina, de que resultou, pelo tratado de 27 de agosto de 1828, a República Oriental do Uruguai — "Estado tampão" destinado a impossibilitar a restauração do vice-reino do Prata e o avanço do imperialismo brasileiro para o sul.
Em nossa primeira e efêmera assembleia já se delineiam os partidos, cuja formação definitiva vai realizar-se no interregno regencial. Até a queda dos Andradas, em 17 de julho de 1823, só havia, em luta no terreno das competições de mando político, os grupos dos moderados e democratas. Depois daquela data apareceu em campo mais uma hoste: a dos andradistas.
José Bonifácio, no poder desde 18 de janeiro de 1822, e Martim Francisco, que o auxiliou, a partir de 3 de julho do mesmo ano, tinham tido necessidade de afastar do cenário político certos elementos reacionários