Resumindo com Viveiros de Castro, todos erraram nesse lamentável incidente: os dois bispos, por falta de tato político, a Santa Sé a princípio por dubiedade, o internúncio por cortesanismo diplomático, o governo imperial por vingativo capricho, o enviado brasileiro a Roma por maquiavelismo, a suprema magistratura nacional por subserviência ao Executivo violador da lei penal...
Mas, Viveiros de Castro se esquecia de que a origem de todos esses erros estava apenas no artigo 5° da Constituição, que mantinha, para tormento de ambos os poderes, uma religião do Estado, ao contrário dos nossos vizinhos, como a Bolívia, que em 1824 já encarava o problema com a segurança e a clarividência que lhe deram para sempre a paz religiosa.
São dignas de leitura as belas e conceituosas palavras que Bolívar pronunciou perante o parlamento boliviano na época precisa em que nossos constituintes criavam o núcleo das discórdias entre a Igreja e o Estado no Brasil:
"Legisladores! Farei menção de um artigo, que em minha consciência entendi dever omitir. Em uma constituição política não deve prescrever-se uma profissão religiosa; porque, segundo as melhores doutrinas sobre as leis fundamentais, estas são tão somente as garantias dos direitos políticos e civis; e como a religião não faz parte destes direitos, ela é de natureza indefinível na ordem social, e pertence à moral intelectual. A religião governa o homem em casa, no gabinete, dentro de si mesmo; só ela tem direito de examinar sua consciência íntima. As leis pelo contrário dizem respeito à superfície das cousas, e não governam senão fora da