Sílvio Romero, sua formação intelectual, 1851-1880, com uma indicação bibliográfica

e sabidamente se amparava para a solução de vários casos em matéria de ensino.

Outra, o fato de ser um dos concorrentes — e tudo leva a crer, também, que um dos intrigantes — o bacharel Antonio Luiz de Melo Vieira, a quem Paula Batista, com a criminosa conivência da congregação da Faculdade de Direito do Recife, fizera, havia pouco, professor de filosofia do Colégio das Artes de Pernambuco, preterindo Silvio.

O concurso, que acabava de se realizar, patenteara aos olhos do monarca a injustiça de que o moço sergipano fora vítima.

E não podia haver melhor ocasião de repará-la.

Por tais ou quais razões, o certo é que, tendo recebido a 17 de janeiro de 1880 a proposta da comissão julgadora do concurso, a 13 de março do mesmo ano era publicado o decreto nomeando Silvio professor das cadeiras de filosofia do Imperial Colégio de Pedro. II, cargo de que tomava posse a 30 do mesmo mês(300). Nota do Autor

* * *

O ingresso no magistério oficial consolida o prestígio de Silvio na Corte.

"Desde esse dia — escreve Araripe — ele passou a ser olhado como uma força. O ridículo emudeceu"(301). Nota do Autor

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