PROGRAMA DE REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1891(*) Nota do Autor
I
Começo proclamando a minha crença na lentidão com que se processa a evolução das sociedades. Reconheço que há uma "ordem natural" para elas; que o poder de transformação desta "ordem natural", por ação da vontade consciente dos legisladores, é muito reduzido; que será preciso, pois, levar em conta, na elaboração da nova Constituição, a força, quase sempre incoercível e incompressível, dos antecedentes históricos, representados em nossa nacionalidade pelo conjunto de