tendências, tradições, costumes, sentimentos, crenças elaborados em quatrocentos anos de evolução e que não podem ser eliminados, de súbito, por um golpe de decreto ou por um código constitucional. Por isso, o meu pensamento político é contrário a modificações de caráter radical da nossa estrutura social, a inovações muito acentuadas no nosso sistema de leis civis e somente aceitarei, como pontos de revisão, aquelas modificações, que embora latentes, já atingiram ao estado de maturidade na consciência coletiva.
No trabalho da reforma constitucional, penso que se deve tomar para ponto de partida a Constituição de 24 de fevereiro de 91, visando objetivos que são os mesmos que procuram atingir os revisionistas atuais. Justamente por ter sido a Constituição sob a qual o país esteve durante 40 anos, é que ela me parece ser o melhor ponto de referência para se ajuizar das reformas que devem ser propostas.
Considerando que o problema da revisão, antes de ser um problema de técnica jurídica, é um problema de ciência política, o meu pensamento é que, para esta fase preliminar da determinação dos pontos de revisão, se deve avocar a colaboração de todas as competências técnicas nos vários domínios das ciências sociais e políticas, naqueles pontos que interessam à organização nacional. Não tenho simpatia pelos velhos métodos de política