c) a amovibilidade compulsória dos magistrados, regulada por lei e determinada pelo Supremo Tribunal. Os magistrados do termo ou de comarca servirão por prazo prefixado em lei, findo o qual serão automaticamente removidos para outro termo ou comarca.
d) constituição de tribunais regionais.(9) Nota do Autor
VIII
Uma das causas mais sérias dos nossos desacertos administrativos, da nossa desorientação na gestão dos negócios públicos, dos programas de governo fora das necessidades e conveniências fundamentais de coletividade, está no preconceito da onisciência que os nossos homens de governo, pelo só fato da sua investidura nos cargos, a si mesmos se atribuem em relação ao conhecimento dos negócios públicos e dos interesses coletivos. Donde resulta que a solução dos múltiplos problemas da administração pública, econômicos, sociais, culturais e jurídicos, extremamente complexos, se faz habitualmente por simples inspiração, por ciência infusa, ou por mera leitura de gabinete. No intuito de corrigir os malefícios produzidos por esta convicção generalizada nas nossas elites governamentais, proponho, na nova Constituição, a instituição dos Conselhos Técnicos(10) Nota do Autor como órgãos de consulta obrigatória(11) Nota do Autor junto à administração federal, como