se no Estado do Maranhão se acham das mesmas espécies; e sendo que as mesmas se não encontrem, não faltam ali outras para toda sorte de cores.
Para a despesa de toda esta comissão, fará V. Ex.ª assistir com o necessário do dinheiro, que nesta monção se envia, remetendo-me a conta de toda a importância, para se restituir em outra ocasião. S. M. é servido que V. Ex.ª execute esta comissão, seguindo em tudo o conselho do seu antecessor, que, como prático do país há tantos anos, poderá dar para o bom êxito dela as melhores direções."
Em 1774, o ouvidor geral Francisco Xavier Ribeiro de Sampaio escreve no Diário da Viagem às povoações da capitania de S. José do Rio Negro, que em Serpa há cem culturas de algodão pertencentes a brancos, e, em Silves, 660 pertencentes a brancos e 110 a índios.
Em 1712 — antes de tudo isso — o provedor da capitania fazia ver à metrópole o prejuízo que sofriam os moradores com a exportação de panos de algodão para o reino, pois esses panos eram a moeda corrente nos negócios com o sertão. Voltemos, porém, à carta de Côrte Real, e vejamos as "Condições que se devem propor aos tecelões, e pintores de chitas das costas do Coromandel, que quiserem vir estabelecer-se no Pará", contidas no papel anexo, na mesma referido:
1. A cada pessoa grande, ou pequena, de ambos os sexos, se darão para preparar-se dez patacas, que se entregarão aos cabeças das famílias.
2. Os teares, tintas, e outros aprestos, que lhes forem necessário trazer, para exercitarem as suas profissões, se comprarão à custa de S. M.
3. Se da costa do Coromandel forem mandados para Goa por mar, serão embarcados à custa de S. M., e se porá todo o cuidado; e recomendação, para que sejam muito bem tratados na viagem, e o mesmo será na passagem para a Bahia, e daquela cidade para o Pará.
4. Se houverem de vir por terra para Goa, se lhes dará o necessário para a jornada, dando eles fiança, a se transportarem com efeito àquela cidade.
5. Todo o tempo que esperarem em Goa, até partirem para a Bahia, e o tempo que estiverem na Bahia até serem mandados para o Pará, serão sustentados à custa de S. M., com recomendação para que sejam muito bem tratados, e assistidos com tudo o de que necessitarem, e o mesmo será depois de se estabelecerem no Pará, durante os primeiros três anos.
6. Quando chegarem ao Pará se lhes irão mostrar as ilhas que há naquele rio, ou no das Amazonas, e entre elas escolherão a que mais lhes agradar, para nela fazerem o seu estabelecimento; e qualquer ilha, que escolham, se lhes dará, ainda que esteja ocupada por outras pessoas, sem exclusão de nenhuma, exceto somente a ilha grande de Joanes.