História geral da agricultura brasileira v.2

encontraram algodoais nativos, que, "utilizados pelos povoados, bastaria para carregar frotas". "No tempo da descida do Padre Acuña, em 1639 — escreve Leopoldo Pena Teixeira — os Omaguas, ou Cambebas, originários da Colúmbia e emigrados do Brasil, ainda constituíam no território, hoje amazonense, uma grande nação de homens pacíficos, industriosos, inteligentes, ocupando-se em cultivar e tecer o algodão para roupas, que consistiam numa espécie de simarra, tendo três orifícios para passagem dos braços e da cabeça e que ainda se usavam tingidas de azul. A esta mesma nação atribuíam os cronistas da conquista da futura Amazônia a descoberta da borracha." Ainda hoje existe essa indústria rudimentar, entre os índios maneteneris, do Purus. Francisco Xavier de Mendonça Furtado, governador geral do Pará, refere ao rei, em 1752, que o algodão produzia excelentemente. Em 21 de março de 1750, Diogo de Mendonça Côrte Real endereçou a seguinte carta ao Marquês de Távora, vice-rei da Índia: "Ilmo. e Exmo. Sr. — Considerando as singulares disposições, que a natureza uniu na capitania do Pará para se poder nela estabelecer manufaturas de chitas, e outras obras de algodão, e o grande benefício, que deste estabelecimento pode resultar ao Estado do Maranhão, e ao comércio do reino, houve S. M. por bem determinar, que se faça toda a diligência por ajuntar casais de tecelões, e pintores daquelas partes da península da Índia, onde se fabricam as melhores chitas, lenços e cassas; e que estas famílias se transportem para a Bahia, onde se antecipa ordem, que dali se façam ao Pará.

Ordena, pois, o mesmo senhor, que V. Ex.ª mande fazer esta diligência com toda a eficácia, e junto com as mesmas famílias remeterá V. Ex.ª ao vice-rei do Brasil as condições, que com elas se houverem outorgado, para que ele as observe no que lhe tocar, e as participe ao governador do Maranhão, para da mesma sorte as cumprir. As condições que aqui ocorreram, para convidar estes obreiros, são as que V. Ex.ª verá no papel anexo, mas praticando com os missionários, e com outras pessoas, que tiverem conhecimento e experiência das costas de Coromandel, e Orixá, e do interior do país, onde se fazem os melhores tecidos de algodão, poderá V. Ex.ª mudar as mesmas condições apontadas, e acrescentar outras, conforme parecer mais conveniente para o intento, e o mesmo arbítrio deixa S. M. a V. Ex.ª no que toca às ajudas de custo, e mais favores, que vão propostos, advertindo, que, à vista das conveniências, que podem resultar do dito estabelecimento, não merece alteração uma pouca de despesa mais, que pareça necessária, contanto que se logre o fim, de conduzir para o Estado do Maranhão um número suficiente de bons obreiros, que poderão ser até doze famílias.

Com eles devem igualmente enviar-se os teares, rodas, e engenhos de descaroçar o algodão, e todos os mais instrumentos necessários para o exercício das suas profissões, como também os simples, de que fazem as tintas, particularmente a raiz de ruinás, para se averiguar,

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