caza onde rezidia, muitas praticas e conversaçoens a este respeito, alliciando os que suppunha inclinados à facção da liberdade, como se mostra de suas respostas às preg.as n. 55 e n. 56, desde o oitavo segundo até o § nono; contudo, alem de ser este depoimento todo inverosimil e singular, o d.o correo inteiramente o retratou, como consta do app.o n. 34 e acareações do segundo R. com o mesmo correo, o q. basta para ficar perdendo todo o vigor pela bem fundada opinião de Direito que permite a retractação a favor de terceiro, com especialidade, sendo motivada de uma cauza attendivel e tão natural, como a que indica este correo de querer contemplar na conjuração pessoas circunstanciadas, persuadido de q. teria assim alivio na prizão, sendo isto tambem conforme ao seu caracter e systema, pois desde que entrou a manifestar as suas infames disposiçoens por atos externos, e a communicalas aos seus parciaes, as autorisava, com sujeitos de caracter, de irreprehensivel conducta, e de notoria fidelidade, para melhor imprimir, por este especioso meio, os nefandos projectos a que as destinava, como se prova dos depoimentos de João de Deus, Manoel Faustino, Jose Felix da Costa, e Romão Pinheiro. E não constando d'outros alguns factos a respeito do R, fica evidente, q. os referidos correos, não avançarão a mais as suas tentativas; sempre contudo lhe he imputavel a imprudente amizade com individuos de sentimentos tão sediciosos e perfidos, de q. nasceo a communicação da lista, affirmada e sustentada pelo correo João de Deos, que he o q. basta p.a ser arguido de ommisso nos pontuaes deveres de fiel Vassalo, à proporção que nele era mais melindrozo e forte o vinculo p-a os prestar, supposta a graduação em que se achava; merecendo por isso a correspondente pena, p.a de futuro se constituir mais vigilante e exacto no cumprimento de tão importantes officios.