da progênie é um fato de hereditariedade, aliado, naturalmente, a outras condições e outros caracteres, mas que não importa em si nenhuma depreciação do valor individual.
Semelhante afirmação também não pode ser feita, por outro lado, senão sob reserva de inúmeras condições de tempo, de localidade, de meio físico ou social, de alimentação. A lei de Pallas, já citada, atesta a transformação, por efeito da domesticação, de híbridos estéreis para híbridos férteis, na vida natural.
Tendo em atenção estas observações, que juízo se deve formar do cruzamento, como fator étnico?
Duas ideias capitais devem dominar o espírito na solução deste problema: a de que não há raças superiores, em absoluto, e a de que a raça, ou represente um ramo originário da espécie humana, como pretendem os poligenistas, ou represente uma variante, produzida, na evolução da espécie, em período remoto, só se pode explicar como efeito de fatores mesológicos e, acentuadamente, do clima. Isto posto, a afirmação mais segura que é lícito fazer, com relação às raças atuais do Brasil, é que a raça colocada em posição mais vantajosa em relação às condições da adaptação, e, por conseguinte, a mais apta, é a dos autóctones,