D. Pedro I e D.Pedro II – acréscimo às suas biografias

Comprova aquele desejo do então jovem Imperador a carta a seguir transcrita, que se encontra em seu Arquivo:

"Meu Mordomo-Mor(4) Nota do Autor

"Esqueci-lhe de lhe dizer (sic) que muito necessário era fazer um Regulamento para a Casa Imperial; pretendo escolher o Senhor e o Marquês Estribeiro-Mor(5) Nota do Autor, a fim de juntos o fazerem e depois m'o mostrarem; ainda primeiro hei de falar ao meu Ministério acerca do meu desígnio e escolha.

"D. PEDRO 2º"(6) Nota do Autor

Somente em 1846, no Rio de Janeiro, publicou o Conselheiro José Antônio da Silva Maia uns Apontamentos de Legislação para uso dos Procuradores da Coroa e Fazenda Nacional, contendo dados relativos à "Casa Imperial", os quais, com os referentes às "Mercês", publicou, em Extratos comentados, o Professor Américo Jacobina Lacombe, em estudo intitulado "Nobreza Brasileira", aparecido no Anuário do Museu Imperial, de Petrópolis, vol. I, de 1940. Note-se, porém, que os referidos Apontamentos de Legislação, aplicáveis à Casa Imperial, estão contidos na Parte VI — "Do que pertence ao ofício de Fiscal da Mordomia-Mor" e baseavam-se, principalmente, nas leis portuguesas ainda em vigor no Brasil. Uma Lei de 30 de novembro de 1841 fixou a tabela dos novos direitos a serem cobrados para a expedição dos títulos de

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