a um ofício do Ministro brasileiro em Londres, de 1840/41, Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, depois Visconde de Jequitinhonha, estranhando sua referência às despesas extraordinárias que tivesse de fazer o encarregado do referido casamento, o Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário nas Cortes da Áustria e Duas Sicílias, Bento da Silva Lisboa, alto funcionário e ex-titular do Ministério dos Negócios Estrangeiros, depois 2º Barão de Cairu, filho do 1º Barão e único Visconde desse título, José da Silva Lisboa.
É o seguinte o respectivo texto:
"Sr. Calmon
"Aqui lhe mando o ofício do Montezuma. Estranho é o seu procedimento para com Bento da Silva Lisboa, se ele queria que o boato se não certificasse, porque disse ele a Bento da Silva Lisboa que era conveniente entregar à Agência Brasileira(1) Nota do Autor o ofício de Martim Francisco(2) Nota do Autor, em que se dizia que Bento da Silva Lisboa vinha encarregado duma missão, que talvez reclamasse despesas extraordinárias?
"D. PEDRO 2º"(3) Nota do Autor
Regulamento para a Casa Imperial
Ao começar seu efetivo Reinado, mostrou-se D. Pedro II desejoso de que se redigisse um Regulamento para a Casa Imperial, pois esta ainda se orientava pelos usos e costumes da Corte Portuguesa, com as modificações introduzidas ao tempo do Primeiro Reinado, por D. Pedro I. Durante as Regências, "experiência de República", como já se tem dito, pouco se cogitou do assunto.