Cartas Baianas: 1821 - 1824. Subsídios para o estudo dos problemas da opção na Independência brasileira

VII

Testamento de Luís Paulino

Feito em Salvador, em 30 de setembro de 1821, em vésperas da sua partida para Lisboa, para onde seguia como deputado pela Bahia às Cortes Constituintes ou soberano Congresso (Original nos papéis de família)

Em nome de Deus, eu, abaixo assinado, Luís Paulino d'Oliveira Pinto da França, morador no Campo do Forte de São Pedro, freguesia de Nossa Senhora da Vitória (Bahia), ordeno o meu testamento pela forma seguinte: instituo por meus universais herdeiros, nas duas terças partes dos meus bens e herança livre, a meus filhos legítimos Bento, primogênito, ao qual pertencem os direitos dos bens vinculados, Luís Paulino, Maria Sabina e Maria Francisca.

Quero que se paguem as minhas dívidas bem legalizadas, porque os muitos transtornos que têm havido em minha casa - perdas de papéis, em razão de campanhas, viagens, naufrágio e outros transtornos - podem ter dado meios disso se aproveitarem os malvados e usuários. Quero que minha terça fique à minha muito amada mulher D. Maria Bárbara Garcês Pinto de Madureira, para dela ser usufrutuária e por sua morte passe a todos os ditos meus filhos na forma seguinte: uma terça parte da dita minha tença para ser dividida pelos dois meus filhos varões e cada uma das duas terças partes, para cada uma das ditas minhas filhas. Quero que a minha mulher seja minha testamenteira, na falta desta, meu filho Bento e, na falta deste, meu filho Luís.

Não quero que se me façam honras fúnebres pomposas nem ofícios, nem armações de casa e igreja e determino que o meu cadáver seja envolto num lençol ou pano pobre que testemunhe bem a humildade que devemos ter diante Deus e o nada que somos. Quero que os pobres conduzam o meu cadáver à sepultura,

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