História da queda do Império 2º v.

judiciário na pessoa do Ditador, livre este de escolher o seu sucessor; abolição do regime parlamentar, do ensino oficial e de quaisquer privilégios; regime federativo; Câmara única, exclusivamente orçamentária; separação da Igreja e do Estado; secularização dos cemitérios; e registro civil dos nascimentos. Eram as principais. "Um aglomerado de ideias francesas, feitas para a França, e que se queria impor ao Brasil", diz Leôncio Basbaum(413) Nota do Autor, na quase totalidade deixadas de lado pelo novo regime, sendo que as poucas que foram aproveitadas, como a separação da Igreja e do Estado, a supressão do regime parlamentar, secularização dos cemitérios etc., não eram de inspiração positivista, vinham já sendo reclamadas desde muitos anos não só pelos republicanos como pelos próprios liberais monarquistas. E quanto ao registro civil, embora ainda não aplicado, já era lei desde o Gabinete João Alfredo. Há evidente exagero, escreve Oliveira Viana, referindo-se à suposta influência exercida pelos positivistas sobre as nossas instituições. "Muitas dessas liberdades, que eles julgavam conquistas suas, já estavam nas preocupações dos nossos velhos liberais, desde os progressistas de 1862 aos radicais de 1868. Por outro lado, a aspiração federativa teve origem inteiramente fora do campo de influência do Apostolado Positivista"(414) Nota do Autor. Em suma, as sugestões que eles apresentaram para a organização política da nova República não foram, em sua quase totalidade, levadas a sério.

Concluindo: tudo que os positivistas ortodoxos obtiveram, nos curtos dois meses em que eles desfrutaram de um certo prestígio junto ao Governo Provisório, quer dizer, durante o tempo em que tiveram um dos seus nesse Governo, Demétrio Ribeiro ("filho exclusivo de

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