nem mesmo o que lhes paga prontamente o estrangeiro.
Responsabiliza-se a Lei de Minas por muita cousa, mas, a nosso ver, os maiores entraves aos negócios de mineração vêm a ser a ganância do proprietário inculto e a usura do banqueiro.
Um cristal de pirita com a sua cor amarela é capaz de impossibilitar a exploração de uma grande jazida de chumbo, ferro, ou alumínio. O ingênuo proprietário, sem a menor noção dos valores, nem da importância dos trabalhos de lavras, deixa-se seduzir sempre pela ideia de ouro e diamantes. Um cristal de rocha no leito dum rio ou uma pirita encravada num veio de quartzo, são bastantes para interromper ex abrupto um negócio já encaminhado ou rescindir um acordo verbalmente entabulado.
A falta de compreensão nítida do que pode possuir e do que é justo exigir ao ádvena, leva o proponente a mentir, a depreciar a jazida, ou dar a entender que deseja cousa diversa. Se se pesquisa ouro, diz-se que é ferro ou quartzo; se o interesse é bauxita, faz-se acreditar que é barro endurecido, se é feldspato fala-se sempre em pedra para construção e assim por diante.
Método mau porque assenta na mentira, mas único possível diante da ganância do vendedor. De outro modo, seria preciso, antes de qualquer negócio, dar ao proprietário um curso completo