Parte maior desta extensa zona só muito recentemente passou para a administração catarinense. A questão de limites com o Paraná, resolvida pelo acordo entre as partes litigantes, trouxe para o domínio do Estado cerca de 30 mil quilômetros quadrados de terras.
Esta questão de limites, da qual nos ocuparemos detidamente em capítulo especial, permaneceu insolúvel por mais de um século, retardando o domínio catarinense sobre esta área, a que se julgavam com direito os estados do Paraná e de Santa Catarina, contestando-se mutuamente nas suas pretensões. Daí o nome de Contestado, pelo qual até hoje é conhecido o pedaço de terra por tantos anos disputado.
Com efeito, os catarinenses sempre se julgaram com indiscutíveis direitos sobre o território situado abaixo do Iguaçu, questionando ao tempo com os dirigentes da capitania de São Paulo que determinaram várias fundações nos sertões da capitania de Santa Catarina. A disputa foi herdada posteriormente pela Quinta Comarca de São Paulo, que em 1853 se fez Estado do Paraná, "para a qual se transferiu com todos os inconvenientes do rancor já existente"(1) Nota do Autor.
Finalmente, o Acordo de 1916, promovido pelo Presidente Wenceslau Braz e assinado pelos presidentes Felippe Schmidt e Affonso Camargo, respectivamente de Santa Catarina e do Paraná, pôs fim à pendência, estabelecendo a linha divisória entre os dois estados de maneira definitiva. Pela mesma, passaram para a jurisdição barriga-verde parte das terras até então sob a administração paranaense, compreendidas entre o Iguaçu e o Uruguai. Foram os seguintes os limites estabelecidos pelo acordo: