da opinião pública, sob pena de graves desordens com que os "anarquistas", digamos os nacionalistas e os republicanos, liberais exaltados, andavam a ameaçar, na sua exigência de fazerem da separação e da Independência uma verdade operante".
E concluía: "sentiram o imperador e seu principal conselheiro Paranaguá, a funda impressão do sentimento nacional e contramarcharam".
Não tardaria entretanto que, em parte, ele voltasse atrás do próprio ato de abdicação, nomeando, em 1827, d. Miguel seu lugar-tenente e regente em Portugal. Dispunha no respectivo decreto: "Hei por bem nomeá-lo meu lugar-tenente, outorgando-lhe todos os poderes, que como rei de Portugal e dos Algarves me competem, e estão designados na carta constitucional, aflui dele governar e reger aqueles reinos em conformidade à referida carta".
Esse título de lugar-tenente, como tão bem observa Oliveira Lima, "deixava supor que a regência era uma regência de ausência antes do que uma regência de menoridade".
Conservavam-se assim em toda a sua plenitude os direitos do herdeiro de d. João VI com relação ao domínio real "para o caso de ocorrer uma revolução no Brasil ou na hipótese, cem vezes mais grata e nunca posta de lado até então, de uma reunião das duas coroas sobre a mesma cabeça".
Esse, o plano delineado.
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