de boletins periódicos relativos à influência do tempo ocorrido sobre as principais culturas do país. Além do estabelecimento dos estudos fenológicos, a diretoria encetará as investigações estatísticas de correlações, com o intuito de descobrir regras aplicáveis à previsão de safras. Publicará enfim, mapas, diagramas e monografias, exclusivamente dedicados à meteorologia agrícola.
§ 4º - Protegendo a navegação marítima por meio de previsões de temporais, assinaladas em pontos semafóricos distribuídos convenientemente pelos principais portos do país, e transmitidas aos navios em alto mar pelo telégrafo sem fio. Avisos frequentes serão igualmente expedidos pelas estações radiotelegráficas litorâneas dando conta das condições atmosféricas reinantes nas suas respectivas zonas.
§ 5° — Auxiliando a navegação fluvial do país, à lavoura, aos engenheiros e ao público em geral, com o estabelecimento do serviço hidrométrico, pelo qual se logrará, nos rios que o admitirem, prever-lhes as variações do nível das águas e as enchentes danificadoras.
§ 6º — Amparando a navegação aérea sobre as principais rotas do país, mediante a instalação de uma rede aerológica, destinada a fornecer observações das altas camadas atmosféricas, dados estes que, combinados com as previsões usuais, deverão ser fornecidos prontamente à aviação civil e militar.
§ 7º — Criando e desenvolvendo a meteorologia marítima com a coadjuvação de navios nacionais e estrangeiros para que possam ser observadas e estudadas as condições atmosféricas sobre o Atlântico Sul, e a variação de direção e temperatura das correntes do mesmo.
§ 8° — Procedendo às investigações estatísticas de climatologia mundial comparada, com o objetivo de descobrir correlações climatéricas notáveis das quais se possam desenvolvê-la e torná-la cada vez mais aplicável.
§ 9° — Efetuando constantemente estudos teóricos especiais em todos os cantos da meteorologia geral a fim de desenvolvê-la e torná-la cada vez mais aplicável.
§ 10º — Publicando, exibindo, distribuindo e difundindo tanto quanto permitirem os recursos orçamentários e a ajuda cooperativa de outros serviços públicos, todo o trabalho efetuado pela diretoria que possa ser útil, direta ou indiretamente, aos interesses agrícolas, industriais, comerciais, marítimos, aviatórios, científicos e os do público em geral.
§ 11º — Fornecendo aos interessados quaisquer informações sobre