se formaram sob o influxo de semelhante situação. Não se dá aqui o que se passa na América do Norte. Ali, "the municapility is the creature of the State. It advances by special legislation untill the State grants it's home rule" "(Charles Zueblin — American Municipal Progress — 1920 — pag. 389). O nosso muncipio não vem de uma legislação especial, vem de outro município, tout court.
A maneira da nossa vida rural, projetando-se sobre as cidades, não permitiu também que se processasse um grande movimento de centralização extremamente curioso, que se executa em E. U. A. A tendência é cada vez maior para enfeixar nas mãos do poder central a administração das grandes zonas rurais, ao mesmo tempo que se vão libertando as zonas urbanas, para que seus problemas locais complicados sejam resolvidos pelas próprias competências.
Vemos por aí, que a urbanização dos Estados Unidos é um fato consumado, que dirige a vida nacional em suas grandes linhas; enquanto que, em nosso Estado, o sinete da vida rural impregna ainda de suas marcas as atividades da administração e determina a existência de grandes municípios aparentemente contraditórios e inexplicáveis perante a origem profunda da instituição.
GRANDES E PEQUENOS MUNICÍPIOS
Chegamos, assim, ao termo de nossas considerações. Se o território oferece um elemento secundário, em que