A ordem privada e a organização nacional – Contribuição à sociologia política brasileira

sobre um território disputado, com o apoio da comuna e do vilão, cresce e se revigora ali e acolá, mas se reduz aqui territorial e politicamente pela comuna e pelo vilão.

Quem penetra na essência dos forais portugueses e lê a história da vida comunal ou das cidades, vilas e termos de Portugal, que toda ela é a história da formação e vida da nação portuguesa, pode de logo depreender que o poder real luta vitoriosamente contra a nobreza feudal, mas tem à sua frente, a concorrer-lhe em jurisdição e primazia, a comuna como poder sobre território e indivíduos.

Em Portugal, o poder político nunca se totalizou, como na forma aberrativa do absolutismo, nem se integrou territorialmente numa soberania incontrastável e única, da maneira e forma que outros povos experimentaram, porque o poder comunal, dentro dos seus forais remotos, como a Igreja, seria um limite e um estorvo à extensão máxima de sua autoridade e ocupação jurisdicional.

A comuna portuguesa era bem território livre, defendido por coutos e regalias, até onde não podia penetrar jurisdição de poder algum. Letelier, aliás, nos afirma que as cidades com suas imunidades reduziam, tanto como o feudalismo, a limites muito estreitos a autoridade real. (Genesis del Estado p. 444). E prova disso é essa passagem

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